- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, por obrigação principal ou sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Tributo é toda prestação pecuniária voluntária, somente em moeda, que constitua sanção de qualquer ato, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
- Tributo é toda prestação pecuniária voluntária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou serviço ad valorem, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada