- Poderá ser igual à base de cálculo do IRPJ, no caso de opção pelo lucro presumido pelas empresas industriais e comerciais.
- Poderá ser igual à base de cálculo do IRPJ, caso a empresa opte pelo lucro presumido e seja também prestadora de serviços em geral.
- Poderá ser igual à base de cálculo do IRPJ, no caso de opção pelo lucro presumido, quando o somatório das adições, exclusões e compensações coincidir em valor.
- É sempre igual à base de cálculo do IRPJ, independentemente de a empresa optar pelo lucro real ou presumido.
- É sempre igual à base de cálculo do IRPJ, quando a empresa opta pelo lucro presumido.