- Taxas: imposto cobrado em função de serviço público prestado ao cidadão ou posto à sua disposição, sem a necessidade de contrapartida por parte do órgão do governo.
- Empréstimos compulsórios: espécie tributária prevista constitucionalmente, de competência dos Estados e do Distrito Federal, passível de cobrança em situações extraordinárias.
- Contribuições de intervenção no domínio econômico: tributos parafiscais de competência da União, cobrados em razão do exercício do poder de polícia sobre certas atividades econômicas.
- Contribuições de melhoria: instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
- Impostos: tributos cobrados em razão da ocorrência de fatos geradores específicos, conforme regras de competência fixadas constitucionalmente, cujo produto é, em regra, vinculado a uma contrapartida por parte do governo.