- Quando as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.
- Caso a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens.
- Quando a entidade tiver transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens, mantendo cláusula de retomada pelo não pagamento.
- Quando for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade.
- Se o vendedor possuir obrigações significativas de desempenho futuro sobre a revenda do produto.