- exigir da empresa a republicação das demonstrações contábeis de 2010, com o relatório de auditoria retificado.
- emitir obrigatoriamente um relatório de auditoria, com opinião modificada, abstendo-se de opinar sobre as demonstrações contábeis de 2010.
- comunicar aos órgãos de supervisão o fato, ressalvando o relatório de auditoria dos anos de 2011 e 2010 no confronto dos ativos com os registros.
- eximir-se de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis do ano de 2010, expressando opinião somente sobre demonstração contábil de 2011.
- divulgar, em um parágrafo de outros assuntos no relatório de auditoria, as razões substanciais para a opinião diferente.