- assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade.
- observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos
- definir o controle como um instrumento de correção dos atos de gestão do administrador público.
- evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes.
- salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo.