- Os tributos e as multas constituem obrigação tributária acessória, evidenciada pelo caráter pecuniário, ou seja, a obrigação de dar algo.
- A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
- A obrigação acessória independe da existência de uma obrigação principal.
- O descumprimento da obrigação acessória não gera uma obrigação principal.
- A obrigação acessória, pelo simples fato da sua observância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.