- diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
- sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.
- espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
- tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
- adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.