- O valor de R$ 2.000,00 deve compor a base de cálculo dos impostos incidentes sobre faturamento do mês de junho/20, caso ocorra o fato gerador.
- O valor de R$ 2.000,00 deve compor o montante dos impostos incidentes sobre faturamento do mês de maio/20, uma vez que ocorreu o fato gerador.
- O valor de R$ 2.000,00 deve compor a base de cálculo dos impostos incidentes sobre o resultado do mês de junho/20, somente se a empresa obter lucro.
- O valor de R$ 2.000,00 deve compor a base de cálculo dos impostos incidentes sobre faturamento do mês de maio/20, pois ocorreu o fato gerador.
- O valor de R$ 2.000,00 deve compor o montante dos impostos incidentes sobre faturamento do mês de junho/20, caso ocorra o fato gerador.